Em
agosto de 2006 foi sancionada a Lei nº 11.340, conhecida como a Lei Maria da Penha, que
tornou mais rigorosa a pena contra homens que agridem mulheres. A legislação
triplicou a pena para agressões domésticas contra a mulher, aumentou os
mecanismos de proteção das vítimas e alterou o Código Penal,
permitindo que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão
preventiva decretada.
A lei detalha as formas de violência doméstica e familiar contra a
mulher, que engloba a violência física, psicológica, sexual, patrimonial
e moral, prevê medidas protetivas de urgência visando garantir a
segurança da vítima, como o afastamento do agressor do local de
convivência e a fixação de limite mínimo de distância, permite a prisão
preventiva do agressor e aumenta as penas para os casos de lesões
corporais praticadas no âmbito doméstico contra a mulher. Além disso,
garante a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher, a construção de casas-abrigo para mulheres e dependentes
menores, a inclusão das vítimas em programas sociais, a prioridade para
transferência de cidade caso seja servidora pública ou a estabilidade de
seis meses para afastamento do trabalho caso seja da iniciativa
privada.
A lei leva o nome de uma mulher que durante 23 anos sofreu maus tratos,
agressões físicas e morais e duas tentativas de homicídio – uma com um
tiro pelas costas, que a deixou paraplégica, e outra quando quase foi
eletrocutada em uma banheira – praticadas pelo marido e pai de suas
filhas. Isso tudo ocorreu há mais de 30 anos e, desde então, a
farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, 71 anos, milita em
favor dos direitos das mulheres.
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